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Justiça manda indenizar aluna após faculdade cancelar curso em Campo Grande

Faculdade cancela turma e terá que pagar R$ 10 mil a estudante em MS Divulgação A 1ª Vara Cível de Campo Grande decidiu que uma instituição de ensino fal...

Justiça manda indenizar aluna após faculdade cancelar curso em Campo Grande
Justiça manda indenizar aluna após faculdade cancelar curso em Campo Grande (Foto: Reprodução)

Faculdade cancela turma e terá que pagar R$ 10 mil a estudante em MS Divulgação A 1ª Vara Cível de Campo Grande decidiu que uma instituição de ensino falhou na prestação de serviço ao cancelar uma turma presencial de especialização na capital. Como alternativa, a escola ofereceu que a aluna continuasse o curso em outras cidades fora de Mato Grosso do Sul. Na decisão, o juiz Giuliano Máximo Martins determinou o fim do contrato e condenou a instituição a pagar R$ 10 mil por danos morais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Entenda o caso Segundo o processo, a aluna se matriculou em 2019 em um curso de especialização em osteopatia, com duração de mais de cinco anos e aulas presenciais previstas em Campo Grande. Após cerca de três anos de curso, a instituição cancelou a turma na cidade, alegando inviabilidade financeira. Como alternativa, ofereceu a continuidade das aulas em locais como Brasília, Campinas e São Paulo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Para a estudante, a mudança traria custos extras com viagens, hospedagem e alimentação, o que dificultaria a continuidade do curso. A instituição alegou que o contrato previa a possibilidade de cancelar ou remanejar turmas caso não houvesse número suficiente de alunos. Também afirmou que tentou negociar com a aluna, oferecendo até descontos de 100% nas mensalidades nos últimos anos do curso. Mesmo assim, as propostas foram recusadas. Decisão da Justiça Ao analisar o caso, o juiz entendeu que se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Ele afirmou que, embora a cláusula de mudança de turma não seja ilegal, ela foi usada de forma abusiva neste caso. Isso porque a alteração aconteceu quando a aluna já estava em fase avançada do curso, o que quebrou a expectativa de terminar a especialização nas condições combinadas no início. A decisão também destacou que exigir que a estudante viajasse para outro estado geraria custos excessivos, indo além do que seria razoável. Com a decisão, o contrato foi encerrado, sem novas obrigações entre as partes. O pedido de devolução das mensalidades foi negado, já que a aluna frequentou o curso por cerca de três anos. Por outro lado, a Justiça reconheceu o dano moral, considerando a frustração da estudante após investir tempo e dinheiro em um curso de longa duração. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

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